terça-feira, 12 de novembro de 2013

11/11/2013 JONI GOOL TENTA ANULAR JOGO VENCIDO PELA CHAPECOENSE FUTSAL NO CAMPEONATO ESTADUAL SUB-20

Na penúltima rodada do estadual sub 20, dia 18/10/2013, entraram em quadra Joni Gool e Chapecoense Futsal, sendo que a equipe de Chapecó venceu a partida por 1 a 0.
No entanto, no final do jogo aconteceu um lance onde a arbitragem se equivocou na sinalização e por esta razão a equipe de São Miguel do Oeste entende que ocorreu “erro de arbitragem” e protocolou pedido de impugnação da partida ou a alteração do resultado perante o TJD/SC.
ENTENDA O LANCE: aos 33’30” o atleta Buguinha de São Miguel partia em contra ataque, quando o goleiro da Chapecoense  Serjão saiu do gol e fez falta, que foi apitada pelo árbitro n° 2 (Leandro), todos da Chapecoense pararam, porém Buguinha permaneceu em pé e prosseguiu o lance, mesmo com outro silvo de apito do árbitro n° 2, sem atender a sinalização da arbitragem, que apitou duas vezes, Buguinha concluiu o lance e fez o gol, sendo que o árbitro n° 2 acabou por sinalizar com a mão para o centro da quadra, sem qualquer apito, dando a entender que teria validado o gol, quando então houve invasão de quadra por parte dos atletas reservas e da Comissão Técnica da Chapecoense Futsal. Após a confusão generalizada, a arbitragem se reuniu e concluiu que o gol não foi válido, pois antes da conclusão do lance, a partida já estava parada,
Vale destacar que a arbitragem, Leandro Matos e Ademir Ludvig, descreveu o seguinte na súmula do jogo: “a dupla de arbitragem conversou e chegou a conclusão que houve a falta, foi apitada no exato momento que aconteceu, não sendo validado o gol que aconteceu na seqüência”.
A Chapecoense Futsal foi defendida pela sua Assessoria Jurídica, representada pelo escritório Lang Advogados Associados, que quando recebeu a intimação do TJD/SC, através do advogado Dr. Diógenes Lang Junior, que lendo o pedido da Joni Gool, se manifestou “a única vez que houve anulação de jogos em razão de arbitragem foi em 2005, na série A do Brasileirão, fato vergonhoso e conhecido por todos os brasileiros”, “a fundamentação do nosso adversário é totalmente sem procedência”, vendo as imagens gravadas e editadas pela própria Joni Gool, vídeo que está no processo, comentou “não ocorreu um erro de arbitragem, a falta foi marcada, e o prosseguimento do lance é nulo, ou seja, no momento do gol o lance já não tinha validade”. O advogado, por fim, concluiu, “a Joni Gool argumenta que o gol foi legítimo, pois deveria ter sido aplicada a ‘Lei da vantagem’, no entanto, a ‘vantagem’ é aplicada conforme interpretação do árbitro, não é apitada e possui sinalização específica, o que não ocorreu no caso em tela”.
A Chapecoense Futsal apresentou sua defesa no TJD e no dia 30/10/2013, houve o julgamento, com a seguinte decisão: “Por unanimidade de votos, conhecer do pedido de Impugnação de Partida, para por maioria julgá-la improcedente. Mantendo o resultado do jogo.”
Extra-oficialmente, disseram que a Joni Gool iria recorrer ao STJD na busca de reforma da decisão, no entanto, até a presente data, a Chapecoense Futsal não recebeu qualquer documento oficial para se manifestar na Corte Superior. Em razão do problema judicial, o campeonato estadual da categoria sub-20 está parado. Sobre a situação, o presidente Sextilio Hans Júnior disse “no momento temos que agradecer ao Dr. Diógenes Lang Júnior pela brilhante defesa que fez no Tribunal conseguindo manter o resultado, agora aguardamos a intimação do STJD para seguirmos a nossa defesa” e completou “importante salientar, que já decidimos que, se o jogo for anulado, a gente não entra mais em quadra”.


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