Na penúltima rodada do estadual sub 20,
dia 18/10/2013, entraram em quadra Joni Gool e Chapecoense Futsal, sendo que a
equipe de Chapecó venceu a partida por 1 a 0.
No entanto, no final do jogo aconteceu
um lance onde a arbitragem se equivocou na sinalização e por esta razão a
equipe de São Miguel do Oeste entende que ocorreu “erro de arbitragem” e
protocolou pedido de impugnação da partida ou a alteração do resultado perante
o TJD/SC.
ENTENDA O LANCE: aos 33’30” o atleta
Buguinha de São Miguel partia em contra ataque, quando o goleiro da
Chapecoense Serjão saiu do gol
e fez falta, que foi apitada pelo árbitro n° 2 (Leandro), todos da Chapecoense
pararam, porém Buguinha permaneceu em pé e prosseguiu o lance, mesmo com outro
silvo de apito do árbitro n° 2, sem atender a sinalização da arbitragem, que
apitou duas vezes, Buguinha concluiu o lance e fez o gol, sendo que o árbitro
n° 2 acabou por sinalizar com a mão para o centro da quadra, sem qualquer
apito, dando a entender que teria validado o gol, quando então houve invasão de
quadra por parte dos atletas reservas e da Comissão Técnica da Chapecoense
Futsal. Após a confusão generalizada, a arbitragem se reuniu e concluiu que o
gol não foi válido, pois antes da conclusão do lance, a partida já estava
parada,
Vale destacar que a arbitragem, Leandro
Matos e Ademir Ludvig, descreveu o seguinte na súmula do jogo: “a dupla
de arbitragem conversou e chegou a conclusão que houve a falta, foi apitada no
exato momento que aconteceu, não sendo validado o gol que aconteceu na
seqüência”.
A Chapecoense Futsal
foi defendida pela sua Assessoria Jurídica, representada pelo
escritório Lang Advogados Associados, que quando recebeu a intimação do TJD/SC,
através do advogado Dr. Diógenes Lang Junior, que lendo o pedido da Joni Gool,
se manifestou “a única vez que houve anulação de jogos em razão de
arbitragem foi em 2005, na série A do Brasileirão, fato vergonhoso e conhecido
por todos os brasileiros”, “a fundamentação do nosso adversário é
totalmente sem procedência”, vendo as imagens gravadas e editadas pela
própria Joni Gool, vídeo que está no processo, comentou “não ocorreu um
erro de arbitragem, a falta foi marcada, e o prosseguimento do lance é nulo, ou
seja, no momento do gol o lance já não tinha validade”. O advogado, por
fim, concluiu, “a Joni Gool argumenta que o gol foi legítimo, pois
deveria ter sido aplicada a ‘Lei da vantagem’, no entanto, a ‘vantagem’ é
aplicada conforme interpretação do árbitro, não é apitada e possui
sinalização específica, o que não ocorreu no caso em tela”.
A Chapecoense Futsal apresentou sua
defesa no TJD e no dia 30/10/2013, houve o julgamento, com a seguinte decisão: “Por
unanimidade de votos, conhecer do pedido de Impugnação de Partida, para por
maioria julgá-la improcedente. Mantendo o resultado do jogo.”
Extra-oficialmente, disseram que a Joni
Gool iria recorrer ao STJD na busca de reforma da decisão, no entanto, até a
presente data, a Chapecoense Futsal não recebeu qualquer documento oficial para
se manifestar na Corte Superior. Em razão do problema judicial, o campeonato
estadual da categoria sub-20 está parado. Sobre a situação, o presidente
Sextilio Hans Júnior disse “no momento temos que agradecer ao Dr.
Diógenes Lang Júnior pela brilhante defesa que fez no Tribunal conseguindo
manter o resultado, agora aguardamos a intimação do STJD para seguirmos a nossa
defesa” e completou “importante salientar, que já decidimos
que, se o jogo for anulado, a gente não entra mais em quadra”.
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